Critério de aposentadoria para demitir engenheiro é discriminatório
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro dispensado sem justa causa pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul. A demissão ocorreu durante uma reestruturação da companhia, e o critério de escolha foi o fato de ele já ter atingido os requisitos para se aposentar. Para os ministros, o ato foi discriminatório.

O engenheiro foi contratado em 10 de janeiro de 1979 e dispensado sem justa causa em 28 de março de 2016. Na ação, ele alegava ter sido dispensado por causa da idade e do tempo de empresa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram a demissão legítima e explicada pela situação econômica e financeira da empresa, que estabeleceu como critérios que o empregado estivesse aposentado pelo INSS ou preenchesse os requisitos para aposentadoria. Segundo o TRT, foi a forma menos danosa de reduzir o quadro de pessoal, porque essas pessoas já teriam uma fonte de renda. O relator do recurso de revista do engenheiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou discriminatória a dispensa e determinou o pagamento de indenização equivalente à remuneração em dobro do período desde a data da dispensa, em substituição à reintegração. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a dispensa baseada unicamente em critério etário é discriminatória, inclusive em decisões que envolvem a política de desligamento da CEEE-D. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-fev-26/criterio-de-aposentadoria-para-demitir-engenheiro-e-discriminatorio/ acesso em 27/02/2024

Depoimentos de clientes

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Rodrigo Figueiró
21. Janeiro, 2024
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Recomendo a Fonseca e Bicalho Advocacia. Atenciosos no atendimento, prestativos nas demandas e excelentes profissionais.
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Luciano Doreto
18. Janeiro, 2024
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Gabriel Cazzaniga
16. Janeiro, 2024
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Rodrigo Ferrarez
16. Janeiro, 2024
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Pri Nardini Design de Interiores e Arquitetura
16. Janeiro, 2024
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Patrícia Moreira de Oliveira
16. Janeiro, 2024
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Bernardo Bracher
15. Janeiro, 2024
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15. Janeiro, 2024
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william cabral
15. Janeiro, 2024
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Felipe Melo
15. Janeiro, 2024
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